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ANAC propõe multa por CO₂ não reduzido pelas aéreas

Foto do escritor: Marcelo Bueno
Marcelo Bueno
16 de set.
4 min de leitura

Pauta confirmada: proposta da ANAC para regulamentar as metas de redução de CO₂ da aviação doméstica, com penalidade de R$ 750 por tonelada não reduzida. A checagem realizada antes desta publicação não encontrou esta proposta regulatória específica já publicada no O Aeromoço.

Linha fina: proposta em consulta pública cria regras para as metas de descarbonização da aviação doméstica e prevê cobrança de R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida.


Resumo

  • A ANAC colocou em consulta pública uma proposta para regulamentar as metas de redução de emissões da aviação doméstica.

  • Companhias sujeitas à regra poderão pagar R$ 750 por tonelada de CO₂ que deixar de ser reduzida.

  • A multa não elimina a obrigação ambiental: o volume não reduzido permanece como obrigação para o período seguinte.

  • A consulta pública recebe contribuições até 1º de outubro de 2026.

  • As metas do ProBioQAV começam em 1% em 2027 e avançam gradualmente até 10% em 2037.


ANAC quer transformar meta de CO₂ em obrigação fiscalizável

A Agência Nacional de Aviação Civil colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação para o cumprimento das metas de redução de emissões de dióxido de carbono (CO₂) previstas para a aviação doméstica. A medida detalha como as companhias deverão comprovar o atendimento ao programa e estabelece uma penalidade financeira para o descumprimento.

O valor proposto para a penalidade é de R$ 750 por tonelada de CO₂ que deixar de ser reduzida. A regra está relacionada ao Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV, criado pela Lei do Combustível do Futuro.

A proposta não significa que a ANAC já esteja aplicando essa multa às empresas. Neste momento, o texto está em fase de consulta pública e ainda pode receber contribuições antes da regulamentação definitiva.


Quem estará sujeito às novas regras?

A proposta alcança operadores que emitam 10 mil toneladas de CO₂ ou mais por ano em voos domésticos. A regra foi desenhada para abranger companhias de passageiros, empresas de carga e operadores de táxi aéreo que estejam dentro do critério estabelecido.

O objetivo é criar uma metodologia que permita acompanhar de maneira objetiva o cumprimento das metas de descarbonização. A ANAC ficará responsável pela fiscalização dentro de sua competência regulatória.

As contribuições para a consulta pública podem ser apresentadas até 1º de outubro de 2026, pela plataforma de participação social do governo federal.


O que acontece se a empresa não cumprir a meta?

O ponto que mais chama atenção na proposta é a criação da penalidade de R$ 750 por tonelada de CO₂ não reduzida.

Na prática, pagar a multa não encerra automaticamente a obrigação ambiental. O volume que deixou de ser reduzido será incorporado à meta seguinte, fazendo com que a empresa continue carregando aquela obrigação para o próximo período.

Isso diferencia a penalidade de uma simples alternativa financeira para descumprir a regra. A lógica proposta é combinar fiscalização, sanção econômica e continuidade da obrigação de redução.


Metas começam em 2027

O ProBioQAV estabelece uma trajetória gradual para a redução das emissões da aviação doméstica. As metas começam em 1% em 2027 e avançam progressivamente até chegar a 10% em 2037.

Esse cronograma faz parte da política brasileira de incentivo ao uso de combustíveis sustentáveis de aviação, especialmente o SAF. A regulamentação busca transformar essas metas em obrigações que possam ser monitoradas e fiscalizadas.


Aeronave DC-8 da NASA voando atrás de um Boeing 737 MAX durante testes de emissões com combustível sustentável de aviação
Imagem: NASA/Jim Ross; arquivo em domínio público nos EUA.

O que isso pode mudar para as companhias aéreas?

A principal mudança é regulatória: as emissões passam a estar associadas a uma obrigação progressiva de redução que será acompanhada pelo poder público.

Para as companhias aéreas, isso aumenta a importância do planejamento de combustível, da contabilização das emissões e das estratégias para cumprimento das metas. Entre as alternativas relacionadas ao novo marco está o uso de combustíveis sustentáveis de aviação e mecanismos associados aos atributos ambientais desses combustíveis.

Ainda não é possível afirmar qual será o impacto final da regulamentação sobre o preço das passagens. Isso dependerá de fatores como custo do SAF, disponibilidade de combustível, estrutura de mercado e forma definitiva de implementação das regras.


O passageiro vai pagar mais?

Essa é uma das principais perguntas que surgem com a nova regulamentação, mas não existe, neste momento, uma estimativa oficial que permita afirmar um aumento específico nas tarifas provocado pela proposta.

A ANAC está regulamentando a obrigação ambiental, não estabelecendo diretamente um reajuste de passagem. Qualquer repasse de custos dependerá das decisões comerciais das empresas e das condições do mercado.

Por isso, apresentar a medida como um aumento automático no preço das passagens seria prematuro.


Brasil entra em uma nova fase de descarbonização da aviação

O movimento faz parte de uma política mais ampla para reduzir a intensidade de carbono do transporte aéreo brasileiro.

O ProBioQAV foi criado pela Lei nº 14.993/2024 e estabelece uma trajetória de redução de emissões associada às operações domésticas. A regulamentação do programa envolve diferentes órgãos do governo, enquanto a ANAC assume papel específico na fiscalização dos operadores aéreos.

A consulta pública aberta pela ANAC representa uma etapa importante antes da consolidação das regras que deverão afetar o planejamento das companhias aéreas nos próximos anos.

Para o setor, a questão agora não é apenas reduzir emissões, mas definir como essa redução será medida, comprovada, fiscalizada e, quando não cumprida, penalizada.


Fontes

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