ANAC publica Resolução 800 e crava suspensão de até um ano para passageiros indisciplinados
- Marcelo Bueno

- 19 de jun.
- 2 min de leitura

A nova regra instaura multa de R$ 17,5 mil para infratores e obriga companhias aéreas a compartilharem lista restritiva a partir de setembro.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou as novas regras punitivas para passageiros que causarem tumulto em voos ou terminais brasileiros. A Resolução nº 800 estipula sanções financeiras pesadas e o banimento temporário do transporte aéreo regular doméstico. A agência tenta conter o aumento de ocorrências envolvendo agressões, ameaças e o descumprimento de protocolos de segurança.
A sanção mais severa recai sobre atos classificados como gravíssimos. Infratores que atentarem contra a segurança da aeronave, agredirem tripulantes ou cometerem crimes sexuais a bordo enfrentarão uma suspensão de seis a doze meses. As empresas aéreas têm até o dia 14 de setembro de 2026 para implementar os mecanismos técnicos exigidos pela norma.
Lista compartilhada e sanções diretas
As companhias aéreas assumem a responsabilidade primária pela execução do bloqueio. A regra exige a criação de um sistema unificado para o compartilhamento simultâneo dos dados do infrator. Quem falhar na aplicação da suspensão receberá multa administrativa de R$ 70 mil.
O passageiro autuado por infração grave ou gravíssima receberá uma sanção financeira com valor-base de R$ 17.500. Atos como fumar a bordo, iniciar agressões físicas ou realizar falsas ameaças de bomba entram no escopo. A condução do processo administrativo punitivo fica sob a alçada direta da ANAC.
O texto garante o direito à ampla defesa. As empresas notificarão o passageiro imediatamente sobre a restrição e abrirão canais rápidos para a contestação da medida. Caso a operadora reveja a decisão inicial, o nome do indivíduo precisará sair da lista de bloqueio de forma automática.
Reembolsos e fase de transição
O viajante punido mantém o direito ao reembolso integral de bilhetes adquiridos antes do ato de indisciplina. A devolução abrange viagens programadas para o período do bloqueio e inclui taxas aeroportuárias. Essa garantia financeira não cobre os voos que pertenciam ao contrato rompido no dia do incidente.
As mudanças nos contratos de transporte já vigoram desde meados de abril. O bloqueio efetivo de passageiros, no entanto, opera legalmente apenas a partir de 14 de setembro. Até o fechamento desta matéria, a viabilidade técnica da lista integrada entre empresas concorrentes corre de forma extraoficial e é tratada como suposição nos bastidores, já que as companhias não detalharam a infraestrutura do software de dados cruzados.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) / Resolução Nº 800 (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2026/resolucao-800)
Diário Oficial da União (Seção 1, publicação de 12/03/2026)
Nota: A consolidação final dos sistemas de bloqueio e a aplicação da primeira lista de passageiros banidos exigirão o acompanhamento prático dos embarques pela imprensa. O modelo, inédito no Brasil, testará os limites jurídicos de livre circulação em solo nacional, e aguardamos os posicionamentos legais das associações de defesa do consumidor para futuras atualizações.



Comentários