ANAC rejeita pedido do sindicato e mantém voos offshore sem comissário obrigatório
- Marcelo Bueno

- há 7 dias
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Reguladora afirma que ausência do profissional em helicópteros de táxi aéreo não afeta a segurança e nega criar regras compulsórias para o setor.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) oficializou sua posição contrária à obrigatoriedade de comissários de voo em operações offshore, que envolvem o transporte de trabalhadores para plataformas de petróleo e gás em alto-mar. A resposta atende a um questionamento formal enviado pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), que manifestou preocupação pública sobre os riscos operacionais decorrentes da falta desse profissional a bordo. A agência enviou o parecer ao sindicato na terça-feira (7).
O entendimento do órgão regulador baseia-se nas regras técnicas atuais de certificação de tipo (TCDS) das aeronaves usadas nessas missões, que são majoritariamente helicópteros de grande porte. A ANAC argumentou que os modelos operados pelas empresas de táxi aéreo no Brasil não exigem comissários em suas especificações de fábrica. Por esse motivo, o órgão concluiu que voar sem esses tripulantes não degrada os níveis de segurança exigidos pela legislação.
Regulamento limita exigência pelo número de assentos
O principal fundamento legal utilizado pela autarquia federal é o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 135, dispositivo que dita as normas operacionais para as empresas de táxi aéreo. O texto determina a presença obrigatória de um comissário de bordo apenas em aeronaves configuradas com mais de 19 assentos para passageiros. Como a frota voltada ao mercado offshore opera abaixo desse limite de capacidade, as companhias estão desobrigadas de contratar o profissional para o serviço de cabine.
A agência reconheceu que algumas empresas adotam a presença do comissário por iniciativa própria e exigem treinamentos de sobrevivência específicos, como o HUET (sigla em inglês para Treinamento de Escape de Aeronave Submersa). No entanto, o órgão ponderou que essas ações voluntárias fazem parte das boas práticas de gerenciamento de risco de cada operador, mas não servem de justificativa para que o poder público crie uma obrigação compulsória para todo o mercado.
Padrão internacional e fiscalização sindical
A reguladora realizou um levantamento preliminar sobre o ordenamento jurídico de outros países antes de emitir a resposta definitiva ao sindicato. De acordo com a ANAC, nenhuma autoridade de aviação civil estrangeira impõe de maneira específica a presença de comissários de voo em missões de transporte para plataformas marítimas. O alinhamento com as regras internacionais reforçou a decisão de manter o regulamento brasileiro sem alterações estruturais.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas contesta a flexibilização e defende que o ambiente offshore apresenta desafios severos, onde o gerenciamento de cabine em caso de pouso forçado na água faz diferença para a sobrevivência. Após receber a resposta negativa da agência, o SNA informou que manterá a vigilância sobre a evolução dessas operações e a rotina das tripulações. O sindicato pretende coletar dados operacionais para tentar reabrir a discussão técnica no futuro.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), "Anac responde questionamento do SNA sobre não obrigatoriedade de comissários nos voos offshore", Redação SNA, link: https://www.aeronautas.org.br/anac-responde-questionamento-do-sna-sobre-nao-obrigatoriedade-de-comissarios-nos-voos-offshore/
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), "Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135", Superintendência de Padrões Operacionais, link: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/legislacao/rbac/rbac-135



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