Anvisa muda regra sanitária de aviões e aeroportos
- Marcelo Bueno

- há 3 dias
- 4 min de leitura
A Anvisa publicou no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2026 a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.038, que substitui a regulamentação sanitária de aeronaves e aeroportos em vigor desde 2002. São 24 anos sem revisão completa. A norma obriga companhias aéreas e operadores aeroportuários a montar um Sistema de Gestão da Qualidade voltado à segurança sanitária, e um dos itens desse sistema é capacitação periódica dos trabalhadores.
O essencial:
A RDC 1.038 foi publicada no DOU de 26/08/2026 e substitui a regra sanitária que estava de pé desde 2002.
A norma entra em vigor 150 dias após a publicação, dá 24 meses para implementação integral e apenas 12 meses para deixar a gestão documental e o treinamento estruturados.
São exigidos três planos nomeados: Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
O alcance pega 23 aeroportos de classe III (1 a 5 milhões de passageiros por ano, como Manaus, Belém e Florianópolis), 12 de classe IV (acima de 5 milhões, como Guarulhos, Congonhas, Galeão e Brasília) e as empresas de transporte aéreo regular que operem aeronaves com banheiro ou instalações hidráulicas.
Quem descumprir comete infração sanitária, com punições que vão de advertência e multa até apreensão de equipamento, cancelamento de registro e interdição parcial ou total.

O que muda dentro da aeronave
A parte que mexe com a sua rotina de cabine está no rol de obrigações das companhias aéreas. A resolução cobra qualidade da água consumida a bordo, controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos, limpeza e desinfecção das aeronaves, gerenciamento dos resíduos gerados na viagem e ações contra insetos, roedores e outros animais que representem risco à saúde pública.
Repare no detalhe: são exatamente os quatro assuntos que passam pela mão do comissário em todo voo. Água, comida, limpeza e lixo. A diferença é que agora cada um deles precisa estar dentro de um sistema documentado, com plano escrito, responsável definido e registro do que foi feito.
O corte de quem está dentro é simples e vale a pena decorar: empresa de transporte aéreo regular de passageiros que opere aeronave com banheiro ou instalações hidráulicas. Se tem lavatório com sistema de água a bordo, entrou.
Como funcionava antes e por que mudou
Até agora, o setor operava sob a regulamentação sanitária aeroportuária de 2002. Nesse intervalo o país passou por uma pandemia, a malha aérea mudou de tamanho e os aeroportos foram concedidos à iniciativa privada. A norma continuou a mesma.
Segundo a apuração do Metrópoles, a resolução foi assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Safatle. Esse dado aparece em uma única fonte da apuração, então trate como informação a confirmar no texto oficial.
O que a RDC 1.038 faz de diferente é trocar a lógica de exigência avulsa por lógica de sistema. Não basta a água estar boa no dia da fiscalização: tem que existir um Plano de Gestão de Água Potável explicando como ela é captada, tratada, abastecida e monitorada, com trilha de papel para provar.
O que os aeroportos vão ter que fazer
Do lado do terminal, o escopo é mais largo que o de bordo. Entram fornecimento de água, limpeza dos terminais, resíduos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde.
A classificação por porte define quem entra. Classe III reúne 23 aeroportos com movimento de 1 a 5 milhões de passageiros por ano, e a lista inclui Manaus, Belém e Florianópolis. Classe IV reúne 12 aeroportos acima de 5 milhões, entre eles Guarulhos, Congonhas, Galeão e Brasília.
A norma também trata de protocolos para emergências de saúde pública de importância nacional ou internacional. É a herança direta do que o setor aprendeu na marra em 2020: quando aparece um evento sanitário grave, alguém precisa saber quem aciona quem, e isso precisa estar escrito antes.
Os prazos, e por que o de 12 meses é o que te interessa
São três marcos. A resolução entra em vigor 150 dias após a publicação. A implementação integral do sistema de gestão tem 24 meses. E existe um prazo intermediário de apenas 12 meses só para gestão documental e treinamento estruturados.
Ou seja: o item que envolve treinamento de pessoal vence antes de tudo o mais, dentro do primeiro ano. Faz sentido do ponto de vista de quem regula, porque não adianta exigir plano de limpeza e desinfecção de uma equipe que não foi capacitada naquele plano.
O que isso aponta para quem voa é conteúdo novo de reciclagem circulando nos próximos 12 meses, provavelmente encaixado nos treinamentos periódicos que a companhia já aplica. Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação de que a Anvisa vá exigir curso ou reciclagem formal específica para a função de comissário de voo. O que a norma diz é que o sistema de gestão inclui capacitação periódica dos trabalhadores, sem detalhamento por cargo nas fontes desta apuração.
O que acontece com quem não cumprir
Descumprir a resolução configura infração sanitária. A escala de punição prevista vai de advertência e multa até apreensão de equipamento, cancelamento de registro e interdição parcial ou total.
Interdição parcial ou total é a palavra que muda o comportamento de uma empresa. Ela significa que um setor de cozinha de bordo, um sistema de abastecimento de água ou uma área de terminal pode simplesmente parar. E aeronave parada é escala remontada, tripulação em espera e prejuízo contado por hora.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
Metrópoles, "Anvisa atualiza regras de segurança sanitária em aviões e aeroportos", 26/08/2026, https://www.metropoles.com/brasil/anvisa-atualiza-regras-de-seguranca-sanitaria-em-avioes-e-aeroportos
Panrotas, "Anvisa divulga novas regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos", 26/08/2026, https://www.panrotas.com.br/aviacao/aeroportos/2026/08/anvisa-divulga-novas-regras-de-seguranca-sanitaria-para-avioes-e-aeroportos_231424.html
Sindicato Nacional dos Aeronautas, "Aeroclipping 26 de agosto de 2026", 26/08/2026, https://aeronautas.org.br/aeroclipping-26-de-agosto-de-2026/
Imirante, "Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos", 26/08/2026, https://m.imirante.com/noticias/sao-luis/2026/08/26/anvisa-atualiza-regras-de-seguranca-sanitaria-para-avioes-e-aeroportos



Comentários