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Flybondi: Anac limita venda no Brasil

  • Foto do escritor: Marcelo Bueno
    Marcelo Bueno
  • 31 de jul.
  • 2 min de leitura

A Anac adotou em 29 de julho de 2026 uma medida administrativa cautelar, com vigor imediato, que limita a comercialização de passagens da Flybondi no país. A agência citou indícios de deterioração da capacidade operacional da empresa e risco de prejuízo aos passageiros. O gatilho está no comunicado oficial: entre 1º e 27 de julho, a companhia cancelou 79% dos voos registrados no Brasil.


O que a Anac proibiu exatamente


Foto, Unsplash
Foto, Unsplash

Fica proibido vender passagem para os destinos brasileiros que a empresa ainda não opera de fato, que são Florianópolis, Maceió e Salvador. Também está barrado registrar novos destinos, ampliar frequências ou incluir novas operações na malha registrada na agência.

A rota Buenos Aires para o Rio de Janeiro recebeu tratamento diferente. A venda fica suspensa a partir de 3 de agosto de 2026, a menos que a Flybondi comprove ajustes operacionais até essa data.

A fiscalização não parou nos cancelamentos. Segundo o comunicado da Anac, os técnicos encontraram redução significativa das operações no Brasil, divergência entre a programação registrada e os voos que de fato aconteceram, e aumento das reclamações sobre reembolso, remarcação, assistência ao passageiro e canais de atendimento. A base legal usada foi a Resolução 400.


O que acontece com quem já comprou passagem


Bilhete emitido continua válido. Em caso de cancelamento, a Flybondi segue responsável pela assistência ao passageiro e precisa oferecer reacomodação gratuita ou reembolso integral, este em até sete dias. Reclamação vai pelo canal Anac Passageiro, com resposta prevista em até dez dias corridos.

A própria agência avisou que a medida pode ser revista ou revogada se a empresa comprovar recuperação da capacidade operacional e conformidade regulatória.


Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:

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