Justiça mantém responsabilização de ex-administrador por dívidas trabalhistas da Itapemirim
- Marcelo Bueno

- há 6 dias
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Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região atende a pedido do sindicato e impede que ex-gestor escape de execução em ação coletiva.

A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a inclusão de um ex-administrador da Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) no polo passivo de uma ação que cobra dívidas trabalhistas da companhia. A decisão unânime é da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa do executivo, que tentava se desvincular das cobranças movidas pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
O processo envolve o pagamento de verbas rescisórias, salários atrasados e depósitos de FGTS não recolhidos dos tripulantes que trabalhavam na empresa. A Itapemirim teve a falência decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em setembro de 2022, poucos meses após interromper abruptamente suas operações aéreas em dezembro de 2021. Desde então, o sindicato atua na Justiça para reaver os valores devidos aos ex-funcionários.
Desconsideração da personalidade jurídica
A decisão do tribunal confirma a aplicação do mecanismo de desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista. Essa medida legal permite que os bens particulares dos gestores e sócios respondam pelas dívidas da empresa quando a pessoa jurídica não possui patrimônio suficiente para quitar os débitos. O ex-administrador alegava que não deveria ser responsabilizado por não figurar como sócio proprietário direto da companhia aérea.
Os magistrados do TRT-2 não aceitaram o argumento da defesa. O entendimento da corte é de que administradores que exerciam poder de gestão na época do contrato de trabalho dos funcionários também respondem pelas obrigações em atraso. A insolvência financeira da Itapemirim e a ausência de ativos na massa falida justificaram o redirecionamento da cobrança para o patrimônio pessoal do executivo.
Defesa e recursos pendentes
A defesa do ex-gestor ainda pode tentar recorrer da decisão para instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. No entanto, o acórdão do TRT-2 enfraquece a posição dos antigos controladores do grupo, que tentam afastar a responsabilidade civil e trabalhista pelo colapso da empresa. O SNA declarou que vai monitorar o andamento processual e iniciar a busca por bens penhoráveis o mais rápido possível.
Até o momento, os valores exatos recuperados nessa ação específica não foram divulgados, pois o processo tramita em fase de liquidação e execução de sentença. A busca por bens envolve o rastreamento de contas bancárias, imóveis e veículos em nome do administrador. O processo principal corre na 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, local onde ficava a base operacional da maioria dos aeronautas afetados.
Rombo milionário e investigações paralelas
A quebra da Itapemirim Transportes Aéreos deixou um rastro de prejuízos que vai além do setor trabalhista. Estima-se que as dívidas gerais da empresa ultrapassem a marca de R$ 180 milhões, incluindo débitos com fornecedores de combustíveis, empresas de leasing de aeronaves, taxas aeroportuárias e tributos federais. A paralisação dos voos na véspera do Natal de 2021 prejudicou dezenas de milhares de passageiros em todo o país.
A desastrosa operação da linha aérea também é alvo de investigações na esfera criminal. O Ministério Público de São Paulo apura se houve desvio de recursos do braço de transportes rodoviários do Grupo Itapemirim — que já estava em recuperação judicial na época — para financiar a criação da companhia aérea. Os antigos donos da empresa respondem a processos por estelionato, crimes contra o sistema financeiro e fraude a credores.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), "Itapemirim: Justiça mantém responsabilização de administrador por dívidas trabalhistas da empresa em ação do SNA", Redação SNA, link: https://www.aeronautas.org.br/itapemirim-justica-mantem-responsabilizacao-de-administrador-por-dividas-trabalhistas-da-empresa-em-acao-do-sna/
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), "Consulta Processual - Acórdão da 12ª Turma", Secretaria do Tribunal de São Paulo, link: https://www.trt2.jus.br/
Valor Econômico, "Justiça mantém falência do Grupo Itapemirim e avança em leilões de bens", Stella Fontes, link: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2024/05/15/justica-mantem-falencia-do-grupo-itapemirim.ghtml



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