top of page

STM condena tenente psicóloga por fraudar testes da Aeronáutica

  • Foto do escritor: Marcelo Bueno
    Marcelo Bueno
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Oficial adulterou exames de aptidão psicológica do Curso de Formação de Taifeiros no Hospital de Força Aérea de Brasília.


O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma sentença de primeira instância e condenou uma primeiro-tenente psicóloga da Força Aérea Brasileira (FAB). A militar recebeu a pena de três anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsificação de documento, cometido duas vezes em continuidade delitiva. A decisão colegiada atendeu ao recurso do Ministério Público Militar (MPM) após a oficial ter sido absolvida no julgamento inicial.

A fraude ocorreu durante o Exame de Aptidão Psicológica do Curso de Formação de Taifeiros da Aeronáutica de 2023, realizado no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB). A tenente era a responsável por aplicar e corrigir as avaliações. O esquema ruiu quando uma candidata reprovada pediu acesso à sua documentação e percebeu que o teste Beta III continha caligrafia e assinatura diferentes das suas. O papel também exibia preenchimento à caneta, embora a participante tivesse usado lápis.

Um segundo candidato, aprovado no processo seletivo, também confirmou a falsificação de sua assinatura e grafia nos formulários oficiais após auditoria interna. As denúncias geraram uma sindicância administrativa e, na sequência, a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM) que confirmou o crime.


Perícia grafotécnica e a tese de defesa


A defesa da tenente tentou anular o laudo grafoscópico produzido pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os advogados argumentaram que a perícia usou documentos funcionais sem a autorização da acusada, violando o princípio constitucional da não autoincriminação.

O tribunal negou o pedido de nulidade. O relator do caso, ministro Leonardo Puntel, explicou que o direito de não produzir provas contra si mesmo não impede o Estado de realizar exames comparativos com documentos oficiais preexistentes e mantidos em órgãos públicos. Os peritos criminais confrontaram os testes fraudados com formulários administrativos da FAB e registros de identidade da própria militar.

O laudo técnico complementar confirmou que os grafismos e as assinaturas falsificadas partiram do punho escritor da oficial de psicologia. Depoimentos de testemunhas colhidos durante a instrução penal reforçaram que ela detinha o controle exclusivo da aplicação, correção e envio dos papéis ao Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA).


Crime formal e impacto institucional


A decisão do STM derrubou a tese da primeira instância, que exigia a comprovação de dano financeiro ou prejuízo material concreto para validar a punição. O relator enfatizou que a falsificação de documento público no Código Penal Militar é um crime formal, consumado no momento da adulteração.

A interferência da tenente forçou a suspensão temporária do concurso da Aeronáutica e exigiu a reaplicação dos exames de aptidão aos demais concorrentes. A oficial cumprirá a pena em regime inicial aberto.


Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:

  • Superior Tribunal Militar (STM) – Detalhes processuais da sessão de julgamento e acórdão relatado pelo ministro Leonardo Puntel.

  • Ministério Público Militar (MPM) – Termos da denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Militar.

  • Folhas de exames técnicos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).


Nota: O Superior Tribunal Militar não divulgou o nome completo da primeiro-tenente condenada por motivos de restrição legal e sigilo processual parcial de dados pessoais, limitando a identificação pública da ré ao cargo ocupado e à sua respectiva especialidade técnica na corporação.

Comentários


bottom of page