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Anac cria divisão só para drones após 160 mil registros

  • Foto do escritor: Marcelo Bueno
    Marcelo Bueno
  • 3 de ago.
  • 2 min de leitura

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 substitui regras baseadas estritamente no peso dos equipamentos e cria estrutura baseada em categorias de risco.


Imagem ilustrativa feita por IA
Imagem ilustrativa feita por IA

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou o novo marco regulatório para o uso civil de aeronaves não tripuladas no Brasil. Apresentada durante a DroneShow Robotics 2026, em São Paulo, a atualização aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC 100). O documento revoga o antigo RBAC-E nº 94, em vigor desde 2017, e estabelece diretrizes alinhadas aos padrões da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO).  

A mudança central da norma substitui o critério focado no peso da aeronave pela avaliação da complexidade da operação. O texto também aposenta o termo RPA (Aeronave Remotamente Pilotada) e adota a sigla UA (Aeronave Não Tripulada) em toda a legislação oficial. 

 

Novas categorias dividem regras de voo  


A regulamentação organiza as atividades no espaço aéreo em três frentes operacionais:


  • Categoria Aberta: Voltada a operações de baixo risco, em linha de visada visual (VLOS ou EVLOS), com aeronaves de até 25 quilos e altitude máxima de 120 metros. Voos dentro desses limites e distantes de terceiros dispensam autorizações prévias da agência.  

  • Categoria Específica: Enquadra atividades que excedam os limites da categoria aberta, como voos além da linha de visada (BVLOS), acima de 120 metros ou sobre pessoas não envolvidas. Exige avaliação formal de risco e autorização da ANAC.  

  • Categoria Certificada: Aplicada a operações de risco elevado, como transporte de cargas perigosas ou transporte de passageiros. Exige certificação completa do equipamento, do operador e do piloto, em modelo similar ao da aviação comercial.  


Uma resolução complementar (Resolução nº 806) trata especificamente de aeromodelos e equipamentos com peso inferior a 250 gramas. Dispositivos dessa faixa seguem com rito simplificado, mas exigem atenção às normas de uso de espaço aéreo fixadas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).  


Avaliação teórica e transição gradual  


A norma traz uma novidade direta para os operadores de drones acima de 250 gramas: a criação de uma avaliação teórica obrigatória. A prova avalia conhecimentos em regulamentação, espaço aéreo e gestão de risco. O exame é realizado de forma online e gratuita.  

O regulamento estabeleceu um período de transição. A exigência do exame teórico passa a ser cobrada em fiscalizações a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas e operadores que já possuem autorizações vigentes emitidas sob a regra antiga têm prazo de adequação gradual até junho de 2028.  


Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:

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