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Anac: nova regra de passageiro indisciplinado vale em 14 de setembro

  • Foto do escritor: Marcelo Bueno
    Marcelo Bueno
  • 21 de ago.
  • 4 min de leitura

Todo tripulante conhece a cena. O serviço de bordo rolando, o corredor cheio, e aquele passageiro que decidiu que as regras não valem para ele. Você contorna, escala o tom, chama o comandante se precisar. Depois escreve tudo no relatório de voo. E, na esmagadora maioria dos casos, a história morre ali.


Imagem gerada por IA.
Imagem gerada por IA.

Isso muda em 14 de setembro de 2026. É a data em que passam a valer os principais dispositivos da Resolução 800 da Anac, assinada em 9 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, que cria um regime de sanção administrativa para atos de indisciplina cometidos nas dependências de aeroporto e a bordo. A norma prevê multas que vão de R$ 500 a R$ 17.500 e a criação de uma lista que pode impedir o passageiro de embarcar em voo doméstico regular de qualquer companhia brasileira por até 12 meses. Em 20 de agosto, a BBC Brasil publicou um explicador em cinco pontos sobre a regra, e o Sindicato Nacional dos Aeronautas abriu o clipping diário da categoria com o assunto.


O essencial:

  • A Resolução 800 foi assinada em 9 de março de 2026, teve 180 dias de prazo de adaptação e entra em vigor em 14 de setembro de 2026 na maior parte dos dispositivos.

  • Um pedaço já está valendo: o artigo 12, que altera a Resolução 400, entrou em vigor em 13 de abril de 2026.

  • As condutas foram divididas em três níveis de gravidade, com multas de R$ 500 a R$ 17.500 e inclusão em lista de impedimento de embarque por até 12 meses nos casos mais sérios.

  • O que motivou a norma: 1.764 ocorrências registradas em 2025 contra cerca de 1.060 em 2024, alta de 66%, ou quase cinco casos por dia. Só os episódios graves subiram de 222 para 288, alta de 30%.

  • Empresas e operadores aeroportuários passam a ter prazo para comunicar a ocorrência à Anac e devem preservar por cinco anos os registros que comprovem o fato e a autoria nos casos graves e gravíssimos.


O que a Anac aprovou, e quando


A decisão saiu na reunião da diretoria colegiada de 6 de março, por unanimidade, com a agência sob a presidência de Tiago Faierstein. A resolução foi assinada em 9 de março e publicada no Diário Oficial da União, com prazo de adaptação de 180 dias. É esse prazo que termina em setembro.

Nem tudo esperou. O artigo 12, que promove alterações na Resolução 400, entrou em vigor já em 13 de abril de 2026. O restante, que é a parte que muda a rotina de quem trabalha a bordo, começa em 14 de setembro.

A Abear, associação que reúne as empresas aéreas, presidida por Juliano Noman, tratou publicamente a norma como um freio para esse tipo de caso.


Por que a Anac se mexeu agora


Pelos números. Em 2025 foram registradas 1.764 ocorrências de indisciplina em aeroporto ou a bordo, contra cerca de 1.060 em 2024. Alta de 66% em um ano, ou quase cinco ocorrências por dia.

Há um recorte mais sério. Os episódios classificados como graves passaram de 222 para 288, alta de 30%. Entre as condutas contabilizadas aparecem agressão física, ameaça ou intimidação, tentativa de fumar a bordo e falsa ameaça de bomba. Sobre a base de comparação, as fontes divergem levemente no número de 2024, com versões que trazem 1.059, 1.061 e cerca de 1.063 ocorrências, mas todas convergem na alta de 66%.


Como funcionam os três níveis de gravidade


No nível mais leve, a resposta é advertência ou multa a partir de R$ 500.

No nível grave entram condutas como danos internos à aeronave, tentativa de fumar a bordo e falsa ameaça de bomba. Aqui a multa pode chegar a R$ 17.500.

No nível gravíssimo estão as condutas mais pesadas: danificar equipamento de segurança, importunação sexual e tentativa de invadir a cabine de comando. Nesses casos entra a parte que virou manchete, a lista de impedimento de embarque.

Vale registrar o limite desta apuração. Não foi possível abrir o texto integral da resolução artigo por artigo no Diário Oficial, então os exemplos de conduta por categoria vêm da cobertura especializada e da análise publicada no Migalhas. Os valores, os prazos e as datas de vigência aparecem em mais de uma fonte.


O que muda para quem trabalha a bordo


O protocolo a bordo continua o mesmo que se aprende na formação: advertência verbal, escalonamento e, se necessário, retirada da aeronave com apoio policial. Isso não mudou.

O que mudou é o depois. A empresa aérea e o operador aeroportuário passam a ter prazo para comunicar a ocorrência à Anac. E, nos casos graves e gravíssimos, precisam preservar por cinco anos os registros que comprovem o fato e a autoria.

Pare para pensar em quem estava lá quando o fato aconteceu. Era você. O documento que descreve a conduta é o seu relatório. Aquele texto que antes era formalidade agora é a peça que vai sustentar uma multa de R$ 17.500 ou uma proibição de voar de um ano, dentro de um processo administrativo com direito de defesa.

E daí sai uma consequência prática: descrição genérica não sustenta processo. "Passageiro alterado" não é descrição. O que sustenta é conduta, horário e sequência. O que a pessoa fez, em que fase do voo, o que foi dito a ela e como respondeu.


Um detalhe que quase passou batido


O desembarque forçado por indisciplina dispensa a assistência material que a empresa daria em outras situações. Quer dizer que a pessoa retirada do voo não tem direito a alimentação, hospedagem ou reacomodação, como teria num cancelamento comum. É o tipo de ponto que gera discussão no balcão e que é melhor saber antes de precisar explicar.


E o projeto que fala em 10 anos?


Existe uma discussão paralela no Congresso: um projeto aprovado em comissão no Senado em março prevê prazo bem maior que 12 meses. Vale a distinção, porque é fácil confundir. Aquilo é projeto de lei e não está valendo. O que passa a valer em 14 de setembro é a Resolução 800.


Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:

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