ANAC obriga aéreas a garantirem menores de 16 anos ao lado de responsáveis nos voos
- Marcelo Bueno

- há 6 dias
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Resolução nº 807 oficializa regra em cumprimento a decisão judicial da Justiça Federal do Distrito Federal

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 807, que obriga as companhias aéreas a alocarem passageiros menores de 16 anos em assentos adjacentes aos de seus pais ou responsáveis. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União. O texto normatiza uma obrigação que as empresas devem cumprir de forma imediata, seja no ato da compra dos bilhetes ou em eventuais mudanças nas reservas.
A determinação atende a uma ordem judicial provisória da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A agência reguladora reforça que a garantia de assentos contíguos independe do pagamento de taxas adicionais. Famílias que optarem por não comprar a marcação antecipada de assentos ainda possuem o direito assegurado pela nova legislação.
Divisão entre escolha e direito ao assento
A regulamentação faz uma separação clara entre a escolha eletiva do assento e o direito de viajar junto ao menor. As companhias aéreas continuam autorizadas a cobrar pelo serviço de reserva de poltronas específicas, caso o passageiro queira um lugar determinado na aeronave, como saídas de emergência ou espaço extra para as pernas.
Quando os viajantes abrirem mão da escolha prévia paga, caberá ao sistema da própria empresa aérea organizar o mapa de bordo de modo que o jovem fique posicionado ao lado de, pelo menos, um dos adultos responsáveis.
Punições administrativas para descumprimento
A fiscalização do cumprimento da norma ficará a cargo da própria agência de aviação. Empresas que separarem os adolescentes e crianças de seus tutores nos voos estarão sujeitas a sanções e penalidades severas.
O mecanismo de punição utilizará os critérios estabelecidos na Resolução nº 762, dispositivo que prevê sanções administrativas diretas contra as operadoras de transporte aéreo que infringirem os direitos dos passageiros.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Resolução reafirma que menores de 16 anos têm direito de viajar ao lado de pais ou responsáveis, Assessoria de Comunicação Social da ANAC, https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2026/resolucao-da-anac-reafirma-que-menores-de-16-anos-tem-direito-de-viajar-em-assento-ao-lado-de-pais-ou-responsaveis



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