Latam é condenada a pagar R$ 10 mil por impedir embarque de passageira em voo internacional
- Marcelo Bueno

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A Justiça de São Paulo determinou indenização por danos morais e reembolso total de bilhetes após preterição de embarque por excesso de lotação.
Resumo: Condenação financeira: A Latam Airlines deve pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e restituir R$ 2.385,82 referentes às passagens. Motivo da recusa: A companhia barrou a cliente no portão de embarque sob a justificativa de superlotação do voo (overbooking). Prejuízo profissional: A passageira perdeu compromissos de trabalho no Paraguai após recusar remarcação oferecida com dias de atraso. Decisão judicial: O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a prática abusiva e determinou aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça de São Paulo condenou a Latam Airlines a indenizar uma passageira em R$ 10 mil por danos morais após impedi-la de embarcar em um voo internacional com destino a Assunção, no Paraguai. A decisão judicial também determinou a devolução integral de R$ 2.385,82 gastos na compra dos bilhetes aéreos.
O caso ocorreu após a viajante comparecer ao aeroporto com o bilhete regular em mãos e ser barrada pela equipe de solo por falta de assentos na aeronave. A companhia vendeu mais bilhetes do que a capacidade física do avião, prática conhecida no setor aéreo como overbooking.

Recusa de embarque e prejuízo a compromissos profissionais
Ao constatar a lotação esgotada da aeronave, a Latam ofereceu como alternativa a realocação da passageira em um voo previsto para dias posteriores. A cliente recusou a proposta, pois o adiamento inviabilizaria compromissos profissionais urgentes já agendados na capital paraguaia.
Diante do cancelamento forçado da viagem, a consumidora acionou o Poder Judiciário paulista por meio de representação jurídica. No processo, a defesa sustentou falha grave na prestação de serviço, desamparo no terminal e violação das normas de proteção ao consumidor.
Entendimento judicial sobre o overbooking
O magistrado responsável pelo caso destacou que a venda de passagens além da capacidade da aeronave representa prática abusiva e risco inerente à atividade empresarial, não podendo ser repassado ao cliente. A sentença enfatizou que a conduta gerou transtornos que superam o mero aborrecimento cotidiano.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, somada à restituição integral do valor desembolsado pelas passagens aéreas com as devidas correções monetárias.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
JuriNews: Matéria de cobertura jurídica sobre a condenação da Latam (Processo nº 4003337-18.2026.8.26.0001).
Portal Migalhas: Redação Migalhas, reportagem "Latam indenizará passageira impedida de embarcar por overbooking", divulgada em agosto de 2026.
Jornal Correio24Horas: Reportagem de Wendel de Novais, "Passageira tem embarque negado por lotação em voo da Latam, processa empresa aérea e ganha indenização de R$ 12 mil na Justiça".
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): Autos do processo cível de indenização contra a Latam Airlines Brasil.



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