TST derruba justa causa de comissário que recusou vacina
- Marcelo Bueno

- há 6 dias
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Decisão unânime, divulgada em 17 de agosto de 2026, confirma que atestado médico válido pesa mais que política interna de vacinação obrigatória.
Um comissário de bordo que trabalhava na GOL desde 2007 foi demitido por justa causa em novembro de 2021, porque não tomou a vacina contra a Covid-19. Ele apresentou um laudo de médico infectologista comprovando risco genético e laboratorial elevado de trombose, foi para a Justiça, e no dia 17 de agosto de 2026 a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a reversão dessa justa causa.
O relator do caso foi o ministro Breno Medeiros. O TST não conheceu do recurso apresentado pela GOL, o que confirma o entendimento das instâncias anteriores e converte a demissão em dispensa sem justa causa, com pagamento das verbas rescisórias devidas.
O essencial:
Comissário da GOL desde 2007 foi demitido por justa causa em novembro de 2021, por não se vacinar contra a Covid-19.
Laudo de médico infectologista apontou risco genético e laboratorial elevado de trombose como motivo da recusa.
Em 17 de agosto de 2026, a 5ª Turma do TST, por decisão unânime, manteve a reversão da justa causa.
TST não conheceu do recurso da GOL, e nenhum novo recurso foi localizado até 25 de agosto de 2026.
A justa causa virou dispensa sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias.

O que aconteceu no caso do comissário da GOL
O comissário estava na GOL desde 2007. Em novembro de 2021, no auge das políticas internas de vacinação criadas pelas companhias aéreas durante a pandemia, ele foi demitido por justa causa. A empresa usou o termo jurídico "incontinência de conduta", que na prática significa insubordinação, para justificar a demissão mais grave prevista na CLT.
O motivo alegado pela GOL foi direto: o comissário não havia se vacinado contra a Covid-19, e isso, segundo a empresa, violava a política interna de vacinação obrigatória adotada naquele período. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, passou pelas instâncias inferiores e chegou ao TST através de recurso da própria GOL.
Por que o laudo médico pesou mais que a política de vacinação
O ponto central do processo não foi ideológico. O comissário apresentou um laudo assinado por um médico infectologista, atestando um quadro genético e laboratorial de risco elevado para eventos trombóticos. Em termos simples: havia risco documentado de que a vacina, naquele momento, pudesse desencadear um problema sério de saúde.
As instâncias trabalhistas anteriores já haviam entendido que esse laudo tinha peso suficiente para afastar a justa causa. A 5ª Turma do TST, com relatoria do ministro Breno Medeiros, confirmou esse entendimento por unanimidade. A tese central da decisão é clara: empresa não pode desconsiderar atestado médico válido sem apresentar provas de fraude ou irregularidade no documento.
Não houve, segundo o que consta no processo, qualquer prova de que o laudo fosse fraudulento. Sem essa prova, a política interna da empresa, por mais bem intencionada que fosse durante a crise sanitária, não teve força para sustentar a punição máxima da CLT.
O que a GOL alegou na defesa
Na defesa, a GOL argumentou que sindicatos e empresas do setor aéreo entendiam, à época, que a vacinação era necessária para a retomada da atividade depois da crise da pandemia. A empresa também sustentou que aplicou a política de vacinação obrigatória com ciência do sindicato da categoria, ou seja, não foi uma decisão unilateral e sem diálogo.
Esse argumento, porém, não foi suficiente para o TST. Concordância sindical com uma política geral de saúde não anula a obrigação da empresa de analisar, caso a caso, uma contraindicação médica individual e documentada. É essa distinção que sustenta toda a decisão.
O que muda com a decisão do TST para tripulantes
Para quem já é tripulante, ou está se preparando para entrar na profissão, essa decisão funciona como parâmetro. Companhias aéreas seguem podendo manter políticas internas de saúde, incluindo exigência de vacinação em situações específicas. Isso não mudou.
O que a decisão deixa estabelecido é que um atestado médico válido, assinado por profissional habilitado, tem peso legal suficiente para impedir uma demissão por justa causa, mesmo dentro de uma política de vacinação obrigatória negociada com o sindicato. A empresa só pode desconsiderar esse documento se comprovar fraude, e o ônus dessa prova é da empresa, não do trabalhador.
Na prática, isso reforça um princípio que costuma se perder no dia a dia de escala e base: exigência interna de empresa não está acima da CLT, e documentação médica correta é uma proteção jurídica real, não uma formalidade.
O que ainda não se sabe sobre o caso
O nome do comissário não foi divulgado, o que é praxe em decisões trabalhistas desse tipo. O valor exato das verbas rescisórias pagas também não consta nas fontes consultadas. Até a data de corte desta apuração, 25 de agosto de 2026, não havia registro de novo recurso ou embargo pendente sobre o caso, o que indica que a decisão da 5ª Turma tende a ser o desfecho final.
Fontes consultadas e checadas para esta reportagem:
ConJur, "Justificativa médica para recusar vacina contra a Covid-19 afasta justa causa", 17/08/2026, https://conjur.com.br/2026-ago-17/justificativa-medica-para-recusar-vacina-contra-a-covid-19-afasta-justa-causa/
Migalhas, "Revertida justa causa de comissário que recusou vacina contra Covid-19", https://www.migalhas.com.br/quentes/462491/revertida-justa-causa-de-comissario-que-recusou-vacina-contra-covid-19
Sedep, "TST: justificativa médica para recusar vacina afasta justa causa de comissário de bordo", https://www.sedep.com.br/noticias/tst-justificativa-medica-para-recusar-vacina-afasta-justa-causa-de-comissario-de-bordo/



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