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Anac propõe regras mais específicas na Resolução 400 para conter judicialização no setor aéreo

  • Foto do escritor: Marcelo Bueno
    Marcelo Bueno
  • 21 de ago.
  • 2 min de leitura

A agência reguladora abriu revisão das normas de direitos e deveres para uniformizar atendimentos, detalhar motivos de atrasos e frear ações judiciais contra companhias.  


Imagem gerada por IA
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Resumo: Objetivo principal: A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs atualizar a Resolução nº 400 para dar maior previsibilidade jurídica aos voos no Brasil. O peso dos processos: O Brasil responde por cerca de 3% do tráfego aéreo mundial, mas concentra mais de 98% das ações judiciais contra empresas aéreas.   Pontos centrais da proposta: Detalhamento formal dos fatores externos (clima, infraestrutura e segurança), regras mais objetivas para assistência material e canais digitais unificados de informação.   Reação dos órgãos de defesa: Entidades de proteção ao consumidor alertam para o risco de enfraquecimento de direitos já consolidados pelo Código de Defesa do Consumidor.  

A diretoria colegiada da Anac aprovou a abertura de consulta pública para revisar a Resolução nº 400/2016, norma que rege os direitos e deveres de passageiros e transportadoras aéreas no território nacional. A iniciativa busca dar clareza às regras aplicadas em atrasos, cancelamentos e alterações de voos, combatendo o volume desproporcional de disputas nos tribunais.  

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que as companhias no Brasil concentram mais de 98% dos processos judiciais do setor no planeta. Esse passivo bilionário pressiona custos operacionais, afasta a entrada de empresas estrangeiras de baixo custo e impacta diretamente o preço final das passagens.  


O que muda nas regras de atraso e cancelamento 

 

A minuta proposta pela Anac estabelece critérios objetivos para diferenciar contingências fora do controle da empresa de falhas operacionais diretas. Eventos meteorológicos severos, fechamento de pistas por infraestrutura aeroportuária e determinações de órgãos de segurança pública passam a ser tipificados com parâmetros mais definidos.

As transportadoras deverão fornecer aos passageiros relatórios explicativos objetivos, com horários previstos e alternativas imediatas de reacomodação por canais digitais acessíveis. A oferta escalonada de assistência material, comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e hospedagem com transporte após quatro horas, segue como base regulatória, mas ganha critérios de aplicação simplificados para evitar litígios em situações de força maior.


Divergências sobre direitos do consumidor


A proposta enfrenta resistência de entidades de defesa do consumidor. A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) manifestou preocupação com a possibilidade de retrocessos regulatórios. O órgão sustenta que termos ambíguos na nova redação podem transferir o risco operacional excessivamente para o passageiro e limitar o dever de indenização.

A Anac afirma que o objetivo não é retirar garantias legais, mas sim eliminar brechas que alimentam a litigância predatória. Segundo a agência, um ambiente com normas uniformes aumenta a previsibilidade, reduz despesas jurídicas e estimula a ampliação da malha aérea doméstica.  


1. Fontes consultadas e checadas para esta reportagem

  • G1 (Turismo e Viagem): "Anac quer regras mais específicas para diminuir judicialização no setor aéreo", por Mariana Assis (Brasília).  

  • BandNews FM: "ANAC quer mudar regras para diminuir processos no setor aéreo; entenda", Redação Band.  

  • Roraima 1: "ANAC quer regras mais específicas para diminuir judicialização no setor aéreo; Ministério Público alerta para risco aos direitos do consumidor", Redação.  

  • Exame: "Anac estuda limitar reclamações por atrasos e cancelamentos de voos", por Estela Marconi.  

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