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Fim da 6x1: SNA pede negociação específica para a aviação

Foto do escritor: Marcelo Bueno
Marcelo Bueno
há 13 minutos
4 min de leitura

O sindicato defende que eventuais mudanças nas jornadas dos aeronautas sejam negociadas coletivamente, considerando a segurança operacional, o descanso e a remuneração.


Resumo


  • O Senado aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.

  • O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) defende negociações coletivas para adaptar eventuais mudanças às particularidades da aviação.

  • A aprovação não significa que todas as escalas dos tripulantes tenham mudado imediatamente.

  • A aplicação prática deve considerar a legislação dos aeronautas, os períodos de descanso e as regras de gerenciamento do risco de fadiga.


Senado aprova o fim da escala 6x1


O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A decisão abre uma nova etapa do debate sobre a organização das jornadas na aviação, setor em que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) defende que eventuais adaptações respeitem as particularidades da profissão.

O texto aprovado prevê uma transição para o modelo de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Como a proposta foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto votado pela Câmara, o próximo passo legislativo é a promulgação pelo Congresso Nacional. Por isso, é importante distinguir a aprovação parlamentar da efetiva entrada em vigor das novas regras.


SNA defende negociação coletiva para a aviação


Em manifestação publicada em 14 de outubro, o SNA celebrou a aprovação da PEC e afirmou que acompanhou as discussões em Brasília para defender a categoria. A entidade sustenta que eventuais mudanças relacionadas ao setor aéreo devem ser discutidas em negociações coletivas com participação do sindicato.

A posição considera as particularidades do trabalho de pilotos e comissários, cujas atividades envolvem regras específicas de serviço, repouso e segurança operacional. Para o sindicato, as adaptações precisam preservar a remuneração e levar em conta os efeitos da fadiga sobre a saúde dos profissionais e a segurança dos voos.

O SNA também destacou o papel das convenções coletivas de trabalho (CCTs) e dos acordos coletivos de trabalho (ACTs) na construção de soluções que conciliem as condições de trabalho dos tripulantes com as necessidades da operação aérea.


Comissária de bordo na cabine de um avião durante o atendimento aos passageiros, ilustrando a rotina dos aeronautas.
Imagem ilustrativa gerada por IA para O Aeromoço.

O que muda para pilotos e comissários?


A aprovação da PEC não deve ser confundida com uma alteração automática e imediata de todas as escalas praticadas pelas companhias aéreas. Os aeronautas têm legislação profissional específica, a Lei nº 13.475/2017, conhecida como Lei do Aeronauta, além de normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incluindo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 117 (RBAC 117), voltado ao gerenciamento do risco de fadiga humana.

A proposta constitucional trata de limites de jornada e descanso semanal, mas o alcance concreto de suas disposições para as escalas da aviação exige atenção à legislação aplicável e às negociações do setor. A PEC não deve ser apresentada como garantia de que todos os tripulantes passarão imediatamente a trabalhar cinco dias com dois dias de folga.

Essa distinção é relevante porque a atividade aérea exige planejamento de escalas compatível com limites de serviço e repouso, além de medidas para prevenir a fadiga. Mudanças na organização do trabalho precisam considerar os direitos dos profissionais e os requisitos de segurança operacional.


Quando as novas regras começam a valer?


O texto aprovado prevê uma implementação gradual. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a primeira etapa deve ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com adoção do modelo 5x2 e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.

Depois de mais 12 meses, a jornada máxima deverá ser reduzida para 40 horas semanais, completando um período de transição de 14 meses. A aplicação dessas disposições aos diferentes regimes profissionais deve ser acompanhada à luz do texto promulgado e das regras específicas de cada categoria.

Até o fechamento desta matéria, as fontes consultadas indicavam que a promulgação era o próximo passo legislativo. Uma data de entrada em vigor ainda dependia da conclusão dessa etapa.


Segurança de voo e remuneração no centro do debate


Para os aeronautas, o avanço da PEC amplia a discussão sobre a relação entre tempo de trabalho, descanso e qualidade de vida. A posição do SNA é que a organização das jornadas na aviação não deve ser tratada apenas como uma questão de produtividade ou de cobertura operacional.

A entidade informou que continuará acompanhando os desdobramentos e participando das mesas de negociação para defender os direitos dos profissionais, a saúde dos tripulantes e a segurança de voo.

O debate também se conecta ao RBAC 117, regulamento da ANAC voltado ao gerenciamento do risco de fadiga humana. Embora a PEC e o regulamento tenham objetos distintos, ambos são relevantes para a discussão sobre as condições de trabalho e descanso no setor aéreo.


Fontes

Senado Federal, Redação institucional, 14 de outubro de 2026 — “Sob a presidência de Davi Alcolumbre, Senado aprova a PEC do fim da escala 6x1”.

Agência Brasil, Pedro Rafael Vilela, 14 de outubro de 2026 — “Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho”.

Presidência da República, 28 de agosto de 2017 — “Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017”.


Crédito das imagens

Imagem de capa e imagem interna geradas por IA (OpenAI ImageGen) exclusivamente para esta matéria em 15 de outubro de 2026. Uso editorial autorizado para O Aeromoço; as imagens são ilustrativas e não representam registro fotográfico de um voo específico.


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