Fim da 6x1: SNA pede negociação específica para a aviação

O sindicato defende que eventuais mudanças nas jornadas dos aeronautas sejam negociadas coletivamente, considerando a segurança operacional, o descanso e a remuneração.
Resumo
O Senado aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que prevê a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) defende negociações coletivas para adaptar eventuais mudanças às particularidades da aviação.
A aprovação não significa que todas as escalas dos tripulantes tenham mudado imediatamente.
A aplicação prática deve considerar a legislação dos aeronautas, os períodos de descanso e as regras de gerenciamento do risco de fadiga.
Senado aprova o fim da escala 6x1
O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. A decisão abre uma nova etapa do debate sobre a organização das jornadas na aviação, setor em que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) defende que eventuais adaptações respeitem as particularidades da profissão.
O texto aprovado prevê uma transição para o modelo de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Como a proposta foi aprovada pelo Senado sem alterações em relação ao texto votado pela Câmara, o próximo passo legislativo é a promulgação pelo Congresso Nacional. Por isso, é importante distinguir a aprovação parlamentar da efetiva entrada em vigor das novas regras.
SNA defende negociação coletiva para a aviação
Em manifestação publicada em 14 de outubro, o SNA celebrou a aprovação da PEC e afirmou que acompanhou as discussões em Brasília para defender a categoria. A entidade sustenta que eventuais mudanças relacionadas ao setor aéreo devem ser discutidas em negociações coletivas com participação do sindicato.
A posição considera as particularidades do trabalho de pilotos e comissários, cujas atividades envolvem regras específicas de serviço, repouso e segurança operacional. Para o sindicato, as adaptações precisam preservar a remuneração e levar em conta os efeitos da fadiga sobre a saúde dos profissionais e a segurança dos voos.
O SNA também destacou o papel das convenções coletivas de trabalho (CCTs) e dos acordos coletivos de trabalho (ACTs) na construção de soluções que conciliem as condições de trabalho dos tripulantes com as necessidades da operação aérea.

O que muda para pilotos e comissários?
A aprovação da PEC não deve ser confundida com uma alteração automática e imediata de todas as escalas praticadas pelas companhias aéreas. Os aeronautas têm legislação profissional específica, a Lei nº 13.475/2017, conhecida como Lei do Aeronauta, além de normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), incluindo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 117 (RBAC 117), voltado ao gerenciamento do risco de fadiga humana.
A proposta constitucional trata de limites de jornada e descanso semanal, mas o alcance concreto de suas disposições para as escalas da aviação exige atenção à legislação aplicável e às negociações do setor. A PEC não deve ser apresentada como garantia de que todos os tripulantes passarão imediatamente a trabalhar cinco dias com dois dias de folga.
Essa distinção é relevante porque a atividade aérea exige planejamento de escalas compatível com limites de serviço e repouso, além de medidas para prevenir a fadiga. Mudanças na organização do trabalho precisam considerar os direitos dos profissionais e os requisitos de segurança operacional.
Quando as novas regras começam a valer?
O texto aprovado prevê uma implementação gradual. Conforme informações divulgadas pela Agência Brasil, a primeira etapa deve ocorrer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com adoção do modelo 5x2 e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
Depois de mais 12 meses, a jornada máxima deverá ser reduzida para 40 horas semanais, completando um período de transição de 14 meses. A aplicação dessas disposições aos diferentes regimes profissionais deve ser acompanhada à luz do texto promulgado e das regras específicas de cada categoria.
Até o fechamento desta matéria, as fontes consultadas indicavam que a promulgação era o próximo passo legislativo. Uma data de entrada em vigor ainda dependia da conclusão dessa etapa.
Segurança de voo e remuneração no centro do debate
Para os aeronautas, o avanço da PEC amplia a discussão sobre a relação entre tempo de trabalho, descanso e qualidade de vida. A posição do SNA é que a organização das jornadas na aviação não deve ser tratada apenas como uma questão de produtividade ou de cobertura operacional.
A entidade informou que continuará acompanhando os desdobramentos e participando das mesas de negociação para defender os direitos dos profissionais, a saúde dos tripulantes e a segurança de voo.
O debate também se conecta ao RBAC 117, regulamento da ANAC voltado ao gerenciamento do risco de fadiga humana. Embora a PEC e o regulamento tenham objetos distintos, ambos são relevantes para a discussão sobre as condições de trabalho e descanso no setor aéreo.
Fontes
Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Redação, 14 de outubro de 2026 — “SNA celebra aprovação da PEC 6×1 e defende que adaptações na aviação sejam feitas por meio de negociações” (publicação original).
Senado Federal, Redação institucional, 14 de outubro de 2026 — “Sob a presidência de Davi Alcolumbre, Senado aprova a PEC do fim da escala 6x1”.
Agência Brasil, Pedro Rafael Vilela, 14 de outubro de 2026 — “Senado aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho”.
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) — “Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana” (RBAC 117).
Presidência da República, 28 de agosto de 2017 — “Lei nº 13.475, de 28 de agosto de 2017”.
Crédito das imagens
Imagem de capa e imagem interna geradas por IA (OpenAI ImageGen) exclusivamente para esta matéria em 15 de outubro de 2026. Uso editorial autorizado para O Aeromoço; as imagens são ilustrativas e não representam registro fotográfico de um voo específico.
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