ANAC cria comitê especial para monitorar segurança em aéreas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou um novo mecanismo para acompanhar de forma integrada empresas aéreas que apresentem problemas relevantes de segurança operacional. A Resolução Interna nº 12, de 28 de setembro de 2026, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço em 1º de outubro, institui o Comitê de Segurança Especial (CSE), uma estrutura temporária que poderá ser criada para cada operador do RBAC 121 incluído em acompanhamento especial.
O RBAC 121 estabelece regras para operações de transporte aéreo público com aviões cuja configuração máxima certificada ultrapasse 19 assentos para passageiros ou cuja capacidade máxima de carga paga seja superior a 3.400 kg. A nova resolução está, portanto, direcionada ao segmento das operações aéreas de maior porte reguladas por esse regulamento.
A criação do CSE não significa que uma empresa específica esteja automaticamente sob esse regime. A própria ANAC estabelece que a identificação de um possível gatilho não resulta, por si só, na abertura do comitê. A instauração depende de avaliação e decisão da Diretoria Colegiada, que também poderá determinar sua criação de ofício.
Como funcionará o novo comitê
A resolução define o CSE como uma instância temporária, consultiva, de coordenação e assessoramento. Isso significa que o grupo não substitui as áreas responsáveis pela fiscalização, certificação ou aplicação de medidas administrativas. Também não passa a exercer diretamente competências atribuídas às unidades da agência ou à Diretoria Colegiada.
A proposta é reunir informações que podem estar distribuídas entre diferentes áreas da agência. O objetivo declarado é produzir uma resposta mais tempestiva, coordenada e proporcional diante de problemas de segurança, além de permitir o acompanhamento contínuo da eficácia das providências adotadas.

A Assessoria de Segurança Operacional (ASSOP) terá papel central no processo. Quando uma unidade identificar um possível gatilho, deverá comunicar a situação à ASSOP com fundamentação e as evidências disponíveis. Depois da análise, a assessoria poderá levar à Diretoria Colegiada uma proposta de instauração do CSE, indicando o escopo do acompanhamento e as áreas que deverão participar.
O que pode acionar o acompanhamento especial
A norma lista diferentes situações que podem justificar a avaliação de um acompanhamento especial. Entre elas estão variações relevantes nos indicadores de segurança operacional e deterioração significativa de indicadores relacionados à continuidade, regularidade ou qualidade do serviço aéreo.
Também podem ser considerados dados provenientes de fiscalização, denúncias, sistemas de reporte e sistemas de gerenciamento da segurança operacional utilizados pela ANAC. A resolução inclui ainda variações relevantes em indicadores relacionados à segurança contra atos de interferência ilícita, conhecida como AVSEC, além de outras circunstâncias cuja gravidade ou abrangência recomende uma análise institucional integrada.
A norma faz uma ressalva importante: detectar um desses sinais não significa automaticamente que a empresa tenha cometido uma infração ou que sua operação esteja irregular. O chamado gatilho apenas pode levar à avaliação da necessidade de um regime de acompanhamento mais intenso.
Quais medidas poderão ser avaliadas
Com o CSE instaurado, as diferentes unidades da ANAC deverão avaliar continuamente a necessidade de medidas para manter ou restabelecer a conformidade operacional. Entre as possibilidades previstas estão a intensificação da vigilância e da fiscalização, o estabelecimento de condições ou restrições operacionais e a adoção de medidas cautelares específicas.
A resolução também prevê ações corretivas e medidas relacionadas a pessoal, aeronaves, operações ou outras autorizações. A escolha da providência dependerá das características e da magnitude dos problemas identificados, e a própria norma determina que essas ações observem necessidade, razoabilidade e proporcionalidade.
O comitê deverá consolidar e atualizar os dados disponíveis, avaliar conjuntamente os indicadores e eventos identificados e acompanhar as decisões tomadas pelas áreas competentes. Também caberá ao CSE produzir relatórios estruturados para a Diretoria Colegiada e acompanhar as condições estabelecidas para a recuperação da regularidade operacional.
Uma mudança no modelo de acompanhamento
Um dos pontos centrais da nova regra é a adoção de uma visão mais integrada sobre a situação de um operador. A ANAC determina que o acompanhamento especial considere não apenas os indicadores de segurança, mas também aspectos operacionais, econômicos e organizacionais relacionados à continuidade das operações.
Em julho, a ANAC havia organizado internamente sua Assessoria de Segurança Operacional com áreas dedicadas à gestão de inteligência de segurança, gerenciamento de riscos e promoção da melhoria contínua. A estrutura da ASSOP inclui, entre outras atribuições, o monitoramento dos indicadores de segurança e a análise de dados para identificar situações de risco no sistema de aviação civil.
Na prática, o novo CSE cria um procedimento específico para transformar essas informações em um acompanhamento institucional temporário quando a situação de um operador exigir uma atuação coordenada. A resolução, porém, não altera por si só as regras operacionais do RBAC 121 nem determina automaticamente restrições de voo para qualquer empresa.
O acompanhamento continua mesmo após a regularização
Outro ponto relevante está no período posterior à recuperação das condições regulares. A ANAC determinou que, depois do retorno do operador à regularidade, o CSE permaneça funcionando por seis meses, salvo decisão diferente e fundamentada da Diretoria Colegiada.
Durante esse período, o comitê deverá verificar se as condições que permitiram o retorno à regularidade são sustentáveis. Caso surja um novo gatilho relevante, a agência poderá reavaliar o escopo, a intensidade e a periodicidade do acompanhamento.
A Resolução Interna nº 12 entrou em vigor na própria data de sua publicação, 1º de outubro de 2026. O primeiro efeito da norma, portanto, é estabelecer o procedimento institucional que a ANAC poderá utilizar em casos futuros ou em situações que venham a ser formalmente enquadradas nesse regime.
O que muda para passageiros e profissionais da aviação
Para passageiros, a criação do CSE não representa uma nova regra de embarque ou um procedimento que precise ser seguido imediatamente. Eventuais efeitos na operação de uma companhia dependerão da situação concreta e das medidas que a ANAC eventualmente determinar.
Para profissionais de cabine, pilotos, equipes de solo e demais trabalhadores ligados às operações regidas pelo RBAC 121, a principal mudança está no modelo de acompanhamento regulatório: problemas identificados poderão ser analisados de forma integrada por diferentes áreas da agência, com acompanhamento intensificado e relatórios periódicos à Diretoria Colegiada.
A nova estrutura também cria uma trilha formal para acompanhar a efetividade das medidas adotadas até que a situação seja considerada regularizada e, posteriormente, considerada sustentável. O detalhamento das ações, entretanto, dependerá de cada caso concreto e das decisões tomadas pela ANAC.
Fontes
ANAC | Redação | 1º de outubro de 2026 | "Resolução Interna nº 12, DE 28 de setembro de 2026" — ato que institui o Comitê de Segurança Especial e estabelece o fluxo de acompanhamento de operadores RBAC 121.
ANAC | Redação | consulta atualizada em 2 de outubro de 2026 | "RBAC - Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil" — referência oficial sobre a aplicabilidade do RBAC 121.
ANAC | Redação | 20 de julho de 2026 | "Portaria nº 19.647/ASSOP, DE 17 de julho de 2026" — organização interna da Assessoria de Segurança Operacional.
Wikimedia Commons | Elton Rodrigues | 28 de agosto de 2008 | "Let 410 at Uruguaiana Airport - Brazil.JPG" — CC BY-SA 3.0. Imagem utilizada como capa ilustrativa.
Wikimedia Commons | Elza Fiúza/Agência Brasil | 4 de janeiro de 2007 | "Anac sede.jpg" — CC BY 3.0. Imagem interna da sede da ANAC.



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