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ANAC muda regras para atrasos e cancelamentos de voos

Foto do escritor: Marcelo Bueno
Marcelo Bueno
há 2 dias
3 min de leitura

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou em 22 de setembro de 2026 uma atualização da Resolução nº 400/2016, norma que reúne regras sobre o transporte aéreo de passageiros no Brasil. A mudança amplia as informações que as companhias devem fornecer e detalha procedimentos para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

A nova redação foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANAC depois de consulta pública, audiência presencial e análises técnica e jurídica. As alterações ainda não estão em vigor: a nova regra começa a valer 30 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).


  • Companhias terão de ampliar as informações fornecidas antes e durante atrasos, cancelamentos e interrupções.

  • A assistência material continua prevista durante a espera, incluindo alimentação, hospedagem e transporte quando aplicável.

  • Em situações excepcionais, despesas necessárias e razoáveis de alimentação, transporte e hospedagem poderão ser reembolsadas.

  • A nova regra só começa a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.


Mais informações desde a compra da passagem


A companhia aérea deverá informar, no momento da aquisição da passagem, que a operação pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que podem afetar a execução do voo.

Quando houver atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá comunicar o passageiro por canais digitais assim que tiver conhecimento do imprevisto e manter as informações atualizadas. A comunicação deverá apresentar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a forma de acesso à assistência material.

A regra também mantém a necessidade de atualização das informações ao longo do problema, reduzindo a incerteza para quem está no aeroporto ou aguardando uma solução para a viagem.


Assistência material continua obrigatória


A atualização preserva a assistência material durante a espera. Depois de duas horas, a empresa deverá fornecer alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.

Quando houver necessidade de pernoite após quatro horas de espera, continuam previstas hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

Segundo a ANAC, essas obrigações permanecem inclusive nos casos de caso fortuito ou força maior. A revisão concentra a assistência material nas necessidades essenciais de alimentação, hospedagem e transporte.


Avião de passageiros em voo sobre um terminal aeroportuário
Foto: Agência Gov/ANAC.

Reembolso em situações excepcionais


Uma das novidades é a possibilidade de cumprimento da assistência material por meio de reembolso em situações excepcionais. Isso poderá ocorrer quando limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou outra situação emergencial imprevisível impedir o fornecimento direto.

Nessas circunstâncias, o passageiro poderá realizar despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte ou hospedagem e pedir o reembolso. Para isso, deverá apresentar a comprovação dos gastos.

A ANAC informa que o reembolso das despesas elegíveis deverá ser efetuado em até sete dias. A medida não transforma toda despesa feita pelo passageiro em reembolsável: a norma fala em gastos necessários e razoáveis relacionados à assistência prevista.


Responsabilidade civil fica mais detalhada


A nova redação também esclarece regras relacionadas à responsabilidade das empresas aéreas por danos decorrentes de atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço e preterição de embarque.

A ANAC apresenta a mudança como uma forma de facilitar a compreensão das regras aplicáveis a essas situações. A assistência ao passageiro e a discussão sobre eventual responsabilidade civil continuam sendo temas juridicamente distintos.

Em eventos com impactos generalizados, a agência poderá estabelecer, por decisão fundamentada e por prazo determinado, formas temporárias de cumprimento da assistência material. Segundo a ANAC, essas medidas não afastam o dever de atendimento aos passageiros.


Quando as novas regras entram em vigor?


A atualização ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação, começa a contagem do prazo de 30 dias para adaptação das companhias aéreas às novas regras.

Até o início da vigência, continuam valendo as regras atualmente aplicáveis. A própria ANAC informou que pretende discutir outros temas relacionados à Resolução 400 no âmbito da Agenda Regulatória para o biênio 2027/2028.

A revisão aprovada agora representa uma etapa específica da modernização das regras de transporte aéreo de passageiros, com foco especial em informação, assistência material e clareza sobre as obrigações das empresas.


O que fazer se o voo tiver problemas?


A orientação da ANAC é procurar primeiro os canais de atendimento da companhia aérea. Se o problema não for resolvido, o passageiro pode registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro.

Guarde comprovantes de despesas, registros da reserva e as comunicações recebidas. Esses documentos ajudam a comprovar a ocorrência e os gastos realizados.

Para quem trabalha em aeroportos e a bordo, a mudança reforça a importância da comunicação integrada durante irregularidades operacionais. A equipe de atendimento e a tripulação precisarão trabalhar com informações atualizadas sobre previsão de partida, reacomodação e assistência disponível.


Fontes


Agência Gov | via ANAC | Redação | 22/09/2026 — "Anac determina que empresas aéreas ampliem informações sobre atrasos em voos".

ANAC | Assessoria de Comunicação Social da ANAC | 22/09/2026 — "Anac atualiza regras sobre atrasos e cancelamentos e amplia deveres de informação aos passageiros".

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