Novas regras da ANAC já afetam passageiros no Brasil

As novas regras da ANAC para o tratamento de comportamentos inadequados em aeroportos e voos começaram a valer em 14 de setembro de 2026. Na primeira semana, quatro ocorrências foram registradas pela agência: três terminaram com retirada de passageiros e uma recebeu advertência.
Os casos ainda passam por análise administrativa. Por isso, os registros iniciais não representam, por si só, a aplicação definitiva de multas ou de outras medidas previstas na regulamentação.

Nova regulamentação já está em vigor
A Resolução nº 800/2026 criou procedimentos para situações que comprometam a segurança, a ordem ou o funcionamento normal da viagem aérea. As medidas podem variar conforme a gravidade do episódio e incluem orientação, advertência, retirada e sanções administrativas.
A regra também define responsabilidades para companhias aéreas e operadores aeroportuários, que devem registrar e comunicar ocorrências previstas pela norma.
Primeiros registros mostram aplicação prática
Entre os primeiros casos divulgados estão ocorrências relacionadas ao consumo de cigarro durante o voo e a um conflito entre passageiros. Em outro episódio, um passageiro recebeu advertência no Aeroporto do Galeão.
A autoridade responsável pelo atendimento em cada ocorrência pode ser acionada para garantir a segurança e a continuidade da operação. A resposta adotada depende das características de cada caso.

Multas e restrições previstas
A resolução prevê multa-base de R$ 17,5 mil para situações classificadas como graves ou gravíssimas. Também existem hipóteses de restrição temporária ao acesso ao transporte aéreo, com duração de seis ou 12 meses conforme a classificação prevista na norma.
As decisões dependem de procedimento administrativo e do conjunto de informações produzido em cada ocorrência. Os primeiros casos registrados ainda não tinham todas as etapas concluídas no momento da apuração.
Obrigações para as companhias
As empresas aéreas devem manter os registros exigidos, comunicar determinadas ocorrências à ANAC e seguir os procedimentos de segurança e atendimento definidos pela regulamentação.
O descumprimento de determinadas obrigações também pode gerar sanções para os operadores. Em situações previstas pela norma, a multa-base pode alcançar R$ 70 mil.
O que muda para o passageiro
A principal mudança é a existência de um procedimento mais detalhado para classificar e tratar comportamentos inadequados durante diferentes etapas da viagem. O passageiro continua sujeito às orientações da tripulação, aos procedimentos do aeroporto e às regras da companhia.
Para profissionais da aviação, a regulamentação também reforça a importância de conhecer os procedimentos de registro, atendimento e acionamento das autoridades em ocorrências que afetem a operação.
Fontes
Folha de S.Paulo — Fábio Pescarini — 22 de setembro de 2026 — “Primeira semana com regras sobre indisciplina em voos tem três passageiros retirados de aviões pela PF”. Fonte original
ANAC — Redação — 9 de março de 2026 — “Resolução nº 800, de 9 de março de 2026”. Fonte original
Secretaria de Comunicação Social — Redação — 2026 — “Anac regulamenta medidas contra passageiros indisciplinados em voos e aeroportos”. Fonte original

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